Saiu Na Mídia – 22/07 a 30/07
IPVA 2024: Dispara o número de motoristas que parcela o pagamento
Um levantamento feito pela Zapay e pelo Sem Parar revelou um aumento significativo no volume de motoristas que optam por pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de forma fracionada e com parcelas mais acessíveis ao bolso dos contribuintes.
A pesquisa analisou uma amostra do banco de dados das duas empresas entre janeiro e junho deste ano e mostrou que 50,2% dos motoristas optaram pelo parcelamento dos seus veiculares em 2024. Em comparação com o mesmo período de 2023, o estudo mostra um aumento expressivo de mais de 147% na opção pelo pagamento parcelado.
O comportamento de uso do cartão de crédito para pagar o IPVA também aumentou. Dados da análise mostram que, no primeiro semestre de 2024, 55,6% dos motoristas brasileiros utilizaram a modalidade na hora de quitar o débito. Comparando com o mesmo período de 2023, também foi observada uma tendência de aumento de 56% na preferência pelo pagamento com cartão.
O estudo mostrou, ainda, que o parcelamento em 12 vezes foi a opção mais utilizada, escolhida por 33% dos usuários que utilizaram o cartão de crédito, seguido pelo pagamento em uma única parcela (15,41%).
De acordo com Adalberto Da Pieve, da Zapay, os indicadores refletem a busca dos brasileiros por novas alternativas na hora do pagamento, já que o parcelamento permite que eles distribuam os gastos ao longo do ano, aliviando o impacto no orçamento mensal. “O parcelamento no cartão de crédito proporciona maior flexibilidade e uma chance de alívio no bolso dos brasileiros, permitindo que mantenham seus veículos em dia sem comprometer fortemente o orçamento mensal.“
Recorte São Paulo
Outro estudo preliminar, realizado por ambas as empresas com a base de São Paulo, em junho de 2024, revelou que o uso do cartão de crédito para pagamento parcelado também segue em tendência de alta no estado.
Com a maior frota do Brasil (mais de 30 milhões de veículos registrados), o estudo apontou que, em 2024, 51% dos pagamentos do IPVA no estado foram feitos com cartão de crédito. Entre os que optaram pelo pagamento nessa modalidade, 69% quitaram seu IPVA em cota única e 31% escolheram as cotas parceladas.
Como funciona a cobrança dos impostos sobre seu veículo?
Licenciamento e IPVA são dois impostos diferentes, sendo que o licenciamento só pode ser pago após a quitação completa do IPVA. Esse último é um tributo anual e obrigatório, calculado a partir do valor atual do veículo (tabela FIPE) x alíquota, que varia de 1% a 4% entre os estados.
Segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais, a estimativa de arrecadação do IPVA 2024 – nos principais estados do país – está em R$ 42 bilhões. Em 2023, a arrecadação desse tributo foi de mais de R$ 81 bilhões no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Simples Nacional será extinto com a Reforma Tributária?
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão escolher a forma de cobrança mais vantajosa quando a nova reforma tributária entrar em vigor. Diferente do que muitos temem, o sistema atual não será extinto. Em alguns casos, o Supersimples continuará a ser uma boa opção; em outros, o Imposto de Valor Agregado (IVA) será mais benéfico. Alguns negócios talvez precisem usar ambos os modelos para permanecer competitivos.
A escolha do regime de pagamento será anual, conforme determina o projeto de lei complementar (68/24), que atualmente tramita no Congresso. Em julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora segue para apreciação do Senado. As alíquotas para consumo de bens e serviços foram fixadas, com percentual máximo de 26,5%. Desde 2023, o Brasil tem adotado medidas para unificação dos tributos, com a promulgação da PEC 045/19, mantendo um tratamento diferenciado para pequenos negócios.
O que muda com a introdução do IVA?
O Imposto de Valor Agregado (IVA) irá unificar cinco dos tributos atualmente cobrados no Brasil. Quando entrar em vigor, será composto por três taxações principais:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo (IS), aplicado em situações específicas;
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS, Cofins e IPI.
Como isso afeta as Micro e Pequenas Empresas?
Micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões, poderão continuar a recolher tributos pelo Simples Nacional, que engloba IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e/ou ISS. Essa modalidade de taxação seguirá escalonada, crescendo conforme a receita anual. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão pagando uma tarifa única, cobrindo INSS, ICMS e ISS.
Supersimples vs. IVA: Qual escolher?
Segundo especialistas, o Supersimples é mais vantajoso para negócios de comércio e serviços que atendem diretamente ao consumidor final (B2C) e não geram créditos tributários. Por outro lado, para empresas inseridas em cadeias que lidam com outras empresas (B2B), o IVA pode ser mais econômico, evitando a bitributação. O projeto de lei permite que empresas possam combinar os dois regimes, mantendo parte dos impostos no Simples e recolhendo os créditos como IVA.
“Isso é benéfico para empresas que compram muitos insumos e podem descontar créditos nas operações,” explica Rogério Correia, professor de Direito Tributário da Fucape. “A reforma abriu espaço para análises de situação e decisões estratégicas entre os modos de recolhimento.”
Novidades para os Nanoempreendedores
O projeto de lei inclui uma nova categoria: os nanoempreendedores, com faturamento de até R$ 40,5 mil ao ano, metade do limite atual do MEI. Eles poderão optar por não recolher nem IVA nem CBS, simplificando ainda mais a tributação.
Impacto e Transição do Novo Modelo
As mudanças aprovadas pela Câmara não são imediatas. O texto será analisado pelo Senado e a transição começará em 2026, com plena implementação só em 2033. Para o Ministério da Fazenda, a reforma será positiva para empresas optantes do Simples Nacional, permitindo escolhas mais vantajosas conforme o perfil de cada empreendimento.
Advogados tributaristas apontam que a tomada de créditos será um benefício importante da reforma para micro e pequenas empresas. “Favorecerá o microempresário e permitirá créditos relativos às operações,” afirma João Paulo Barbosa Lyra. João Eloi Olenike, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), reafirma a necessidade de proteger os regimes simplificados para evitar aumentos bruscos de impostos para pequenos empreendedores.
As maiores vantagens da reforma?
Para aqueles que fornecem bens e serviços diretamente ao consumidor final, a tendência é de que o regime simplificado seja mais vantajoso. Para os que atuam como fornecedores de outras empresas, o regime regular pode ser mais interessante. Em qualquer caso, as empresas do Simples continuarão recolhendo tributos como CSLL e IRPJ.
Fonte: Simples Nacional será extinto com a Reforma Tributária? (colunafinanceira.com.br)
Foz do Iguaçu está entre as 8 cidades mais caras para se viver no Brasil
Foz do Iguaçu já é destaque internacional no turismo pelos belos atrativos, mas na última semana o município chamou a atenção por outro motivo, desta vez no campo da economia. Um levantamento divulgado pelo site colaborativo Expatistan mostra que a Terra das Cataratas está entre as 164 cidades mais caras do mundo para se viver.
No total, oito municípios brasileiros integram a lista, que é feita com base na média dos preços de itens enviados por milhares de pessoas de quase duas mil cidades ao redor do globo. Para calcular o valor do índice de cada país, o site atribui um valor de 100 a um local de referência (no caso, a República Tcheca).
Em solo nacional, o Rio de Janeiro é o campeão, com um custo mensal estimado para uma família de quatro pessoas de R$ 15.066. São Paulo ocupa na segunda posição, com custo mensal de R$ 15.134.
Em terceiro lugar está Santos, cidade do litoral do estado de São Paulo; seguida por Campinas, no interior do mesmo estado; Brasília (DF), Porto Alegre RS), Salvador (BH) e Foz, que tem um custo de vida mensal por família estimado em R$ 10.012, ou cerca de R$ 3.900 por pessoa, ocupando o oitavo lugar no Brasil entre as regiões mais caras.
No mapeamento do Expatistan é possível conferir ainda uma lista com o preço médio de alimentos, bebidas, moradia, transporte e outras necessidades básicas de quem mora em Foz. Dentre os itens destaca-se o aluguel. Uma residência de 85 m² mobiliada, em área média, tem valor mensal estimado em R$ 1.537. Um almoço, em área nobre da cidade, sai por cerca de R$ 27 por pessoa.
Muito imposto e pouco retorno
As altas taxas de juros e impostos estão entre os fatores que classificam a fronteira entre Paraguai e Argentina dentre as localidades mais caras do Brasil. Para se ter uma ideia, somente no primeiro semestre deste ano, os iguaçuenses pagaram R$ 186,9 milhões em tributos, cerca de R$ 30 milhões a mais que no mesmo período de 2023. Os dados são do Impostômetro, divulgado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que monitora os dados em tempo real.
Em todo o País já foram arrecadados R$ 2 trilhões em impostos. A marca foi atingida no dia 21 deste mês. O Brasil ocupa o último lugar em um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) com os 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo e com o pior retorno à população.
Neste cenário, o País amarga a segunda pior posição entre os membros do G20, grupo das 19 maiores economias do mundo além da União Europeia, quando se trata de população vivendo abaixo da linha da pobreza. Cerca de 3,5% dos brasileiros eram extremamente pobres em 2022. O país só perde para a Índia, cuja taxa era de 12,9% em 2021, último dado disponível.
“O problema não é a carga tributária em si, mas o retorno que o cidadão recebe. Em 1995, quando discutíamos a Reforma Tributária, a carga era de 22%, 24% do PIB. Hoje, estamos com 35%, sem que tenha havido uma grande melhoria nos benefícios para a população”, destacou o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.
Fonte: Foz do Iguaçu está entre as 8 cidades mais caras para se viver no Brasil – GDia
O sistema “split payment” de retenção de impostos na reforma
O termo “SPLIT PAYMENT” refere-se a um mecanismo de pagamento dividido no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. O PLP 68/24 adotou este mecanismo, com previsão em seu art. 52, determinando que o valor retido a título de IBS irá para o Comitê Gestor e o valor retido a título de CBS irá para a Receita Federal, no momento da liquidação financeira.
O fornecedor, emitente da Nota Fiscal, fornecedor terá como obrigação incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam tanto a vinculação das operações com a transação de pagamento, quanto a a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS devidos.
Já o sistema financeiro/bancos, prestadores de serviços de meio de pagamento, com base nas informações recebidas do fornecedor, emitente da nota fiscal, deverão consultar no sistema do Comitê Gestor do IBS e na Receita Feral, sobre o valor a ser retido. Para cálculo da retenção, o sistema financeiro/bancos, deverão apurar a diferença entre o valor do débito destacado na nota fiscal e as parcelas já pagas pelo contribuinte. (inciso II Art. 51)
Caso o sistema não permite ao banco/sistema financeiro realizar este cálculo, o sistema financeiro/banco segregará e recolherá ao Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal o IBS e a CBS, destacados na nota fiscal.
Já o art. 53 do PLP 68, permite a opção pelo contribuinte pela modalidade do SPLIT PAYMENT simplificado, para operações onde o adquirente não seja contribuinte o que se aplica ao varejo, por exemplo. Neste caso os valores do IBS e da CBS a serem retidos serão calculados, previamente pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, podendo ser diferenciado por setor econômico, com base na média e históricos.
O Sistema Split Payment deverá reduzir a sonegação, fazendo com que todos paguem, evitando concorrência desleal. A medida em que isto ocorrer criam-se condições para que possa haver diminuição da carga tributária possa diminuir, ainda que a longo prazo.
Já a nível de instituição bancária, será um novo tipo de serviço a ser prestado, portanto fonte de receita, que terá um custo, a ser suportado pelo correntista.
O sistema poderá também impactar o fluxo de caixa das empresas vez que implicará em possíveis pagamentos ou retenções a maior, que serão objeto posterior de processo de ressarcimento de crédito acumulado, junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS e junto a Receita Federal, para os créditos a serem gerados da CBS.
Fonte: O sistema “split payment” de retenção de impostos na reforma (migalhas.com.br)
Confira mais destaques!
Valor Investe Coluna Financeira G Dia Migalhas Portal Obidense Panorama Farmacêutico Jornal do Comércio Portal Making Of