Saiu Na Mídia – 24/06 a 01/07

Saiu Na Mídia – 24/06 a 01/07

Bebe vinho ou cerveja? ‘Imposto do pecado’ pode tornar algumas bebidas mais caras

Discussão sobre regulamentação do Imposto Seletivo traz incerteza sobre aumento de tributos e leva à racha entre setores

No final de 2021, o engenheiro civil Luiz Valdesoiro resolveu mudar de ares e investir no antigo sonho de trabalhar com vinhos. Ele abriu um bar e bistrô numa travessa da Rua Augusta, área central de São Paulo, e, com o arrefecimento da pandemia, o negócio deslanchou. Os rótulos, divididos entre garrafas do Velho e Novo Mundo, além do espaço, projetado por ele próprio, chamam a atenção e fidelizam a clientela. A única reclamação: o preço.

“O público acha os vinhos brasileiros muito caros por causa da tributação”, afirma Valdesoiro. Segundo ele, a dificuldade de vender os rótulos nacionais enfrenta tanto a competição acirrada dos produtos de países vizinhos, como Argentina e Chile, como a falta de incentivo do governo. A atual carga tributária sobre o vinho gira em torno de 44%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

A discussão sobre o Imposto Seletivo (IS), chamado de “imposto do pecado” e introduzido pela reforma tributária, adiciona mais uma preocupação, com a possibilidade de aumento no valor das bebidas alcoólicas. Enquanto alguns setores esperam que a definição das alíquotas mantenha os valores dos produtos como estão, outros são taxativos ao afirmar que a criação do IS levará ao aumento de preços.

Isso porque a medida foi desenhada para manter um volume de impostos maior sobre produtos que façam mal à saúde e ao meio ambiente. Os detalhes da regra, porém, continuam em discussão.

O que se sabe é que entram na conta bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos com tabaco e bebidas com excesso de açúcar. Automóveis, aviões e embarcações, a depender de quão poluentes, também contarão com o imposto, assim como bens minerais extraídos. Ficaram de fora, porém, os alimentos ultraprocessados.

Esse detalhamento foi apresentado pelo governo na regulamentação da reforma, que ainda tem de ser aprovada pelo Congresso, e pode sofrer modificações. Além disso, as alíquotas serão discutidas futuramente, o que torna muito difícil prever qual o efeito real do imposto do pecado sobre esses diferentes setores.

Fonte: Bebe vinho ou cerveja? ‘Imposto do pecado’ pode tornar algumas bebidas mais caras – Estadão (estadao.com.br) 

Tributos de doces típicos da Festa Junina chegam a 37% do preço

Tributos de doces típicos da Festa Junina chegam a 37% do preço

Os tributos podem representar até 36,54% do preço final dos doces típicos de Festas Juninas, de acordo com dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O percentual está embutido no preço final do amendoim, da cocada, da paçoca e do pé-de-moleque. O levantamento ainda revela que embora alta, a maior carga tributária não é encontrada nos doces, mas nas bebidas.

O brasileiro chega a pagar 81,87% em tributos no preço final da cachaça. No quentão, eles chegam a 61,56% do preço final, na cerveja, a 54,80%, e no vinho, a 52,50%. No caso dos refrigerantes, a tributação é de 45,80%.(com informações do Infomoney)

Fonte: Tributos de doces típicos da Festa Junina chegam a 37% do preço – Correio do Estado 

A enigmática reforma tributária no Brasil

Descortinando a extensa EC/132 com o intuito de concluir os benefícios e as sujeições inerentes às mudanças que ocorrerão até o ano de 2032 – data final da transição.

Para compreender a reforma tributária no Brasil, faz-se necessário argumentar sobre os diversos sistemas utilizados nos EUA e na Europa, contextualizando com a real necessidade brasileira. Nessa toada, para alguns doutrinadores, a cobrança sobre a renda destaca-se pela efetividade e equidade de tributação em países desenvolvidos como a Escandinávia, Dinamarca e Suécia. Todavia, para países em subdesenvolvimento, tal maneira de tributação encontra entraves, uma vez que a maior parte da população encontra- se abaixo do limite da pobreza. Ou seja, a tributação apenas da renda, não proveria o orçamento necessário à positivação de políticas públicas para os hipossuficientes e vulneráveis.

Nessa toada, especificamente, para os países com dificuldades fornecer o mínimo existencial para com a população, a solução para o impasse foi implantar o sistema de cobrança relacionada ao consumo de determinado produto. Entretanto, tal planejamento orçamentário pode aumentar as desigualdades socioeconômicas, pois irá cobrar igualmente o consumo de uma pessoa rica e pobre. Para exemplificar, utiliza-se o consumo de alimentos da cesta básica de todos os contribuintes, cuja tributação será a mesma sobre arroz, feijão, açúcar, café, dentre outros. Destarte, verifica-se que tanto os ricos como os hipossuficientes consumem tais produtos, pagando os mesmos impostos, apesar da remuneração ser totalmente desigual.

Uma outra questão a ser descortinada é a extensão territorial e sua relação com a maneira de se cobrar os tributos, posto que um país menor ostenta a capacidade de fiscalização e controle efetiva em relação a um com território amplo. Nesse diapasão, pode-se utilizar do exemplo do Brasil, que, antes da reforma tributária de 2023, possuía mais de 100 impostos federais, estaduais e municipais- destacando-se por altos índices de evasão fiscal. Em contrapartida, países como Noruega, utilizam-se do chamado IVA – Imposto de Valor Agregado, com o intuito de celeridade e simplificação tributária, unindo várias formas e competências inerentes a especialidade de cobrança. Nessa linha de discussão, de acordo com o professor Roberto Caparroz, a maior parte dos países do mundo utiliza do IVA, desde 1960, encontrando-se adaptados à unificação tributária e à baixa evasão fiscal.

Entretanto, quando se destaca a extensibilidade como um fator a ser questionado na utilização do IVA, observa-se que a potência dos Estados Unidos da América não utiliza deste tipo de cobrança, mas sim da tributação específica denominada de “sales tax”, sendo um dos modelos mais efetivos e eficientes do mundo na tributação. Nessa linha de execução, a peculiaridade não se refere ao tamanho do país, pois este tem 9.833.517 Km2 de extensão e o Brasil 8.515.767 Km2.Ou seja, a questão a ser inferida agora seria a situação política, econômica, social e cultural diferenciada destes países. Nessa linha de discussão, adentra-se na questão mister que é a Reforma Tributária brasileira e suas decorrências constitucionais e infraconstitucionais.

Para contextualizar esta iniciativa do Congresso Nacional brasileiro, é importante descrever que, há mais de trinta anos, espera-se uma medida relevante na unificação de tributos, visando a equidade de tributação, o arrefecimento da evasão fiscal e o incentivo dos setores industriais e importadores. Além disso, desde 1988, com a promulgação da CF/88, a Carta Magna abarcou direitos sociais, conquistas sustentáveis para o meio ambiente, direitos fundamentais erga omnes, dentre outros. Explicando melhor, com a promulgação da CF/88, pode-se compreender a complexidade de cobranças tributárias e os regimes de competência inerentes a cada ente político, pactuando com o CTN – Código Tributário Nacional de 1966. Em consequência disso, a Reforma Tributária, EC/132, tem a prerrogativa de envolver a compreensão constitucional preexistente, a linha seguida pelo CTN e as Leis complementares de cada ente público, coadunando com os princípios da celeridade, unificação e eficiência.

Diante de toda a argumentação e a historicidade supracitada, infere-se que o paradigma idealizado pela EC/132 visa a unificação e a simplificação de um sistema pretérito e complexo, conquanto, a grande questão a ser descoberta é se a grande quantidade de artigos não trará maior complexidade de entendimento para os atuantes, do que benefícios aos contribuintes. Nesse viés, para exemplificar, a Constituição da Espanha de 1978 possui quase o mesmo tamanho da EC/132, sem contar com a produção de leis complementares que virão a ser processadas pelos Estados. Isto é, a transição e a adequação ao sistema deve ser graduais e proporcionais ao desafio em xeque.

Diante de todo o exposto, não se pretende esgotar o tema da Reforma tributária, mas sim, abrir uma discussão a respeito dos próximos passos para definir a positivação de benesses ao coletivo. Destarte, a aceitação da população contribuinte, das autoridades de cada poder e dos juristas será imprescindível para que a eficiência em conjunto com a efetividade se torne um paradigma da tributação do Brasil.

Fonte: A enigmática reforma tributária no Brasil (migalhas.com.br) 

Seguro auto: por que é importante fazer um seguro para o seu carro ou moto

Os riscos de não ter um plano personalizado podem ser grandes. A Porto Seguro conta com planos diversificados e benefícios que garantem a segurança do seu automóvel. Conheça alguns

Na correria do dia a dia, ter um seguro para o carro ou a moto pode passar despercebido. Segundo o levantamento da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, realizado em 2021, no Brasil, apenas 30% da frota de automóveis estão segurados. A taxa é baixa, principalmente considerando que o número de veículos em circulação atingiu 119.227.657 unidades em dezembro de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Mas os riscos de não contar com um plano personalizado e ampla cobertura são grandes demais para “deixar para depois”. Para Gabriel Baioco, gerente da sucursal Espírito Santo da Porto, o Seguro Auto proporciona uma rede de assistência nos momentos de necessidade e desempenha um papel importante na proteção dos bens do segurado.

“Ele é fundamental. Não só para proteger de danos materiais em caso de acidentes, mas também para cobrir responsabilidades civis que possam surgir de incidentes ou resultar em custos significativos. Tanto em termos de reparos, quanto em indenizações”, explica.

De acordo com o gerente, um plano de seguro adequado é uma proteção contra essas eventualidades e permite que as pessoas dirijam com mais segurança e confiança.

Além disso, contar com um corretor de seguros no processo é muito importante, uma vez que o papel de empresas como a Porto e de seus profissionais é reverter a falta de conscientização sobre a importância desse serviço.

“Tanto nós, como seguradora, quanto os corretores, estamos atuando para a mudança dessa cultura e sabemos que não é um processo rápido. Por isso, temos desenvolvido soluções para atender o cliente em todas as necessidades. Novas tecnologias e atualizações do mercado incentivam uma movimentação mais rápida por toda cadeia, e o fácil acesso à informação ajuda no desenvolvimento deste mercado”, destaca o gerente.

Fonte: A Gazeta | Seguro auto: por que é importante fazer um seguro para o seu carro ou moto

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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