Saiu Na Mídia – 19/08 a 26/08
‘Reduflação’ faz poder de compra do brasileiro cair em 3,8%, diz IBPT
O nome técnico é “reduflação”. Caracteriza-se pela redução na quantidade ou no volume de um determinado produto, sem que o preço acompanhe essa baixa. Ou seja, o consumidor paga o mesmo preço e leva menos para casa. Esse tipo de ação reduz em 3,8% o poder de compra do brasileiro médio, pessoas pertencentes às classes C, D e E, que representam 80% da população nacional, o que equivale a 172 milhões de pessoas.
Os dados são de um estudo inédito, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e que acaba de ser divulgado, tomando como base dados de 2023. “A reduflação não chega a ser uma prática nova. Mas, nos últimos 10 anos, ganhou mais força no Brasil”, disse Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.
De acordo com a pesquisa, esse método de produção e venda trata-se de uma estratégia mercadológica, usada de maneira mais evidente pela indústria alimentícia e de produtos de higiene pessoal. O documento explica que, por causa da ampla diversidade de embalagens e quantidades de produtos, as empresas não são obrigadas a respeitar um padrão. Dessa forma, as fabricantes colocam em prática ações que potencializam as margens de lucro, aumentam o volume de vendas e reduzem os custos de produção para comercializarem seus produtos. E fazem isso sem baixar os preços pagos pelos consumidores.
Os dados foram levantados por meio do aplicativo Citizen IBPT, ferramenta para controle financeiro pessoal que permite o registro de notas fiscais (NF). Do total de 100 milhões de NFs emitidas no ano passado e cadastradas no aplicativo, foram analisados 7,8 milhões de códigos de barras e identificadas 300 mil codificações, que podem ser tanto de produtos lançados no mercado quanto de mudanças na embalagem e na quantidade ou no volume do produto.
Além da redução no poder de compra, o estudo comprovou um aumento de até 5,2% nos custos com alimentação. “Esse prejuízo acontece pelo fato de o consumidor que precisa de uma quantidade específica de um alimento que foi reduzido ter de comprar a mais para chegar à medida necessária” afirmou o presidente do IBPT.
LEGALIDADE
O estudo mostra, ainda, que, apesar da reduflação atingir diretamente o bolso do consumidor, as alterações nos produtos não afastam os compradores, que seguem fieis às marcas de sua preferência. “As empresas grandes e consolidadas conseguem determinar a padronagem na quantidade e no volume dos produtos”, disse Amaral.
A estratégia não é considerada ilegal quando as marcas informam ao consumidor a alteração realizada na própria embalagem por um período de 6 meses a partir da redução, como determina a Portaria 392/2021. No entanto, o Projeto de Lei 6122, de 2023, visa aumentar esse período para 2 anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
Para que o consumidor sofra menos prejuízos e consiga se defender da reduflação, Gilberto Luiz do Amaral sugere uma atitude que considera simples e eficiente. “É importante que as pessoas calculem o preço por unidade, uma vez que a lei determina que o valor por gramas seja apresentado na embalagem”, disse o presidente do IBPT. “Assim, o comprador pode evitar abusos”.
Além disso, ele destaca que é necessário que os órgãos de defesa do consumidor atuem para coibir exageros e que a legislação seja aprimorada, para garantir que o consumidor seja informado sobre mudanças na embalagem ou no conteúdo com antecedência.
Fonte: Diário do Comércio (dcomercio.com.br)
Compliance Tributário no Agronegócio: Proteção Financeira e Vantagens Competitivas
O agronegócio brasileiro, responsável por 23,65% da arrecadação tributária do país, enfrenta uma série de desafios fiscais. Em 2022, o setor contribuiu com R$ 790,51 bilhões dos R$ 3,34 trilhões arrecadados, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Com a reforma tributária em andamento e a diversidade de taxas estaduais e específicas para cada atividade, a necessidade de adaptação fiscal torna-se urgente. Nesse cenário, o compliance tributário surge como uma ferramenta essencial.
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A consultoria de compliance tributário, oferecida por profissionais especializados, auxilia as empresas a reduzirem a carga tributária e a evitarem problemas com a Receita Federal. “Implementar o compliance em uma empresa rural não apenas adequa suas atividades à melhor tributação e legislação vigente, mas também desenvolve estratégias rentáveis que impulsionam o sucesso, estabelecendo procedimentos e normas que asseguram a conformidade legal do produtor, oferecendo transparência para clientes e consumidores”, explica Wilson F’orlan, fundador e sócio-diretor da WF Associados.
Os benefícios do compliance tributário vão além da conformidade fiscal. Segundo F’orlan, a ferramenta permite a restituição e reorganização societária de uma empresa, identificando oportunidades de planejamento tributário e utilizando estratégias legais para reduzir a carga tributária tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. “Aumentar a eficiência na utilização de recursos e na redução de perdas e desperdícios é outra forma de reduzir gastos”, acrescenta.
F’orlan destaca ainda que a aplicação do compliance melhora a imagem da empresa perante seus stakeholders, gerando benefícios intangíveis como maior confiança e credibilidade. No setor agropecuário, que lida com questões socioambientais relevantes para os consumidores, essa melhoria na imagem é crucial. Além disso, o compliance é fundamental para a obtenção de certificados indispensáveis para a exportação. “Tudo isso fornece ao produtor uma vantagem competitiva significativa no mercado”, conclui.
A adesão ao compliance tributário, portanto, não só evita perdas financeiras e protege o patrimônio dos produtores rurais, mas também oferece uma série de vantagens que podem consolidar e ampliar sua posição no mercado.
Fonte: Compliance Tributário no Agronegócio: Proteção Financeira e Vantagens Competitivas
A compra e venda de imóveis na reforma tributária
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços passarão a incidir sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição de imóveis para aquelas empresas que se dediquem a esta atividade, nos termos do PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária sobre consumo.
A alíquota prevista para a venda de imóveis será de 15,9% sobre a diferença entre a venda e a compra (redução de 40% sobre a alíquota de referência de 26,5%). Hoje estas empresas não pagam ICMS sobre as operações, pois imóvel não é considerado mercadoria, também não pagam ISS, pois imóvel também não é serviço. Como o IBS é a fusão do ICMS com ISS, estas empresas passarão a ter um aumento na tributação desta atividade.
Com a unificação dos impostos a venda de imóveis passou a se equiparar mercadoria e serviço, pois estará sujeita a mês alíquota, embora com redução de 40% sobre a alíquota de referência (26,5%), resultando na nova alíquota de 15,9%.
Estas empresas hoje pagam de impostos sobre consumo o PIS e Cofins, a alíquota de 3,65% sobre o faturamento, se forem optantes do lucro presumido. Se forem optantes do lucro real, pagam 9,25% no então sobre a diferença entre a compra e venda.
Estes percentuais irão para 15,9% (IBS e CBS) com a reforma, calculados sobre a diferença entre a compra e a venda, independente da opção presumido ou real. Já o imposto de renda, continua a incidir de acordo com a opção (real ou presumido), acrescendo-se a alíquota de 15,9% do IBS e CBS. Está prevista a segunda etapa da reforma que será a dos impostos sobre a renda, pois como sabemos esta foi apenas sobre os impostos sobre consumo.
A comercialização de imóveis, é um caso clássico de aumento de tributação causado pela reforma, ao unificar tributos. A venda de imóvel, pagará tributos que hoje são especificamente relativos a serviços (ISS), e mercadorias (ICMS), no novo imposto criado pela fusão destes, denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
Fonte: A compra e venda de imóveis na reforma tributária (migalhas.com.br)
Governo confirma imposto sobre consumo de 27,97% com reforma tributária
A alíquota padrão dos impostos sobre produtos e serviços na reforma tributária deve subir a 27,97% , caso as alterações feitas na Câmara dos Deputados se mantenham. A estimativa foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Fazenda.
Como mostrou o g1, o novo cálculo do governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados, quando a proposta de Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional.
💸 A alíquota padrão é aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma.
💸 Os produtos incluídos nas exceções, no entanto, também podem ficar mais caros. Isso porque, em muitos casos, a alíquota diferenciada é calculada como um percentual da alíquota padrão. Ou seja: se o imposto geral sobe, o específico sobe junto.
💸 Como o governo precisa de um certo nível de arrecadação para pagar seus custos e investir, a matemática é simples: quanto maior o número de exceções (produtos com imposto reduzido), maior tem que ser a “alíquota padrão” para manter a arrecadação equilibrada.
A reforma tributária não aumenta a carga total de impostos no país. O que ela faz é simplificar o sistema e criar os impostos únicos. Com isso, apesar de os futuros impostos únicos sobre consumo no Brasil serem os mais altos do mundo, não significa que o brasileiro passará a pagar mais imposto. Significa que, ao unificar os tributos, nossa alíquota ficou alta, porque os tributos já eram altos.
Alterações na Câmara
A nota técnica divulgada pela Fazenda nesta sexta-feira (23) aponta para um aumento de 1,47 ponto percentual em relação à alíquota estimada anteriormente, de 26,5%.
A alta leva em conta as mudanças feitas na Câmara dos Deputados, ao votar os projetos de regulamentação da reforma.
Veja o quanto cada mudança afetou o imposto geral, em pontos percentuais:
▶️ inclusão de bets e carros no Imposto Seletivo -> -0,06 (tem efeito de redução na alíquota geral)
▶️ inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25% -> 0,1
▶️ redesenho do regime específico de bens imóveis -> 0,27
▶️ ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida -> 0,12
▶️ recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos) -> 0,13
▶️ carnes na cesta básica -> 0,56
▶️ queijos na cesta básica -> 0,13
▶️ demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.) 0,1
▶️Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.) -> 0,08
Fonte: Governo confirma imposto sobre consumo de 27,97% com reforma tributária | Economia | G1 (globo.com)
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