Saiu Na Mídia – 19/08 a 26/08

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‘Reduflação’ faz poder de compra do brasileiro cair em 3,8%, diz IBPT

O nome técnico é “reduflação”. Caracteriza-se pela redução na quantidade ou no volume de um determinado produto, sem que o preço acompanhe essa baixa. Ou seja, o consumidor paga o mesmo preço e leva menos para casa. Esse tipo de ação reduz em 3,8% o poder de compra do brasileiro médio, pessoas pertencentes às classes C, D e E, que representam 80% da população nacional, o que equivale a 172 milhões de pessoas.

Os dados são de um estudo inédito, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e que acaba de ser divulgado, tomando como base dados de 2023. “A reduflação não chega a ser uma prática nova. Mas, nos últimos 10 anos, ganhou mais força no Brasil”, disse Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.    

De acordo com a pesquisa, esse método de produção e venda trata-se de uma estratégia mercadológica, usada de maneira mais evidente pela indústria alimentícia e de produtos de higiene pessoal. O documento explica que, por causa da ampla diversidade de embalagens e quantidades de produtos, as empresas não são obrigadas a respeitar um padrão. Dessa forma, as fabricantes colocam em prática ações que potencializam as margens de lucro, aumentam o volume de vendas e reduzem os custos de produção para comercializarem seus produtos. E fazem isso sem baixar os preços pagos pelos consumidores.

Os dados foram levantados por meio do aplicativo Citizen IBPT, ferramenta para controle financeiro pessoal que permite o registro de notas fiscais (NF). Do total de 100 milhões de NFs emitidas no ano passado e cadastradas no aplicativo, foram analisados 7,8 milhões de códigos de barras e identificadas 300 mil codificações, que podem ser tanto de produtos lançados no mercado quanto de mudanças na embalagem e na quantidade ou no volume do produto.

Além da redução no poder de compra, o estudo comprovou um aumento de até 5,2% nos custos com alimentação. “Esse prejuízo acontece pelo fato de o consumidor que precisa de uma quantidade específica de um alimento que foi reduzido ter de comprar a mais para chegar à medida necessária” afirmou o presidente do IBPT.

LEGALIDADE

O estudo mostra, ainda, que, apesar da reduflação atingir diretamente o bolso do consumidor, as alterações nos produtos não afastam os compradores, que seguem fieis às marcas de sua preferência. “As empresas grandes e consolidadas conseguem determinar a padronagem na quantidade e no volume dos produtos”, disse Amaral.

A estratégia não é considerada ilegal quando as marcas informam ao consumidor a alteração realizada na própria embalagem por um período de 6 meses a partir da redução, como determina a Portaria 392/2021. No entanto, o Projeto de Lei 6122, de 2023, visa aumentar esse período para 2 anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.

Para que o consumidor sofra menos prejuízos e consiga se defender da reduflação, Gilberto Luiz do Amaral sugere uma atitude que considera simples e eficiente. “É importante que as pessoas calculem o preço por unidade, uma vez que a lei determina que o valor por gramas seja apresentado na embalagem”, disse o presidente do IBPT. “Assim, o comprador pode evitar abusos”.

Além disso, ele destaca que é necessário que os órgãos de defesa do consumidor atuem para coibir exageros e que a legislação seja aprimorada, para garantir que o consumidor seja informado sobre mudanças na embalagem ou no conteúdo com antecedência.

Fonte: Diário do Comércio (dcomercio.com.br)

Compliance Tributário no Agronegócio: Proteção Financeira e Vantagens Competitivas

O agronegócio brasileiro, responsável por 23,65% da arrecadação tributária do país, enfrenta uma série de desafios fiscais. Em 2022, o setor contribuiu com R$ 790,51 bilhões dos R$ 3,34 trilhões arrecadados, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Com a reforma tributária em andamento e a diversidade de taxas estaduais e específicas para cada atividade, a necessidade de adaptação fiscal torna-se urgente. Nesse cenário, o compliance tributário surge como uma ferramenta essencial.

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A consultoria de compliance tributário, oferecida por profissionais especializados, auxilia as empresas a reduzirem a carga tributária e a evitarem problemas com a Receita Federal. “Implementar o compliance em uma empresa rural não apenas adequa suas atividades à melhor tributação e legislação vigente, mas também desenvolve estratégias rentáveis que impulsionam o sucesso, estabelecendo procedimentos e normas que asseguram a conformidade legal do produtor, oferecendo transparência para clientes e consumidores”, explica Wilson F’orlan, fundador e sócio-diretor da WF Associados.

Os benefícios do compliance tributário vão além da conformidade fiscal. Segundo F’orlan, a ferramenta permite a restituição e reorganização societária de uma empresa, identificando oportunidades de planejamento tributário e utilizando estratégias legais para reduzir a carga tributária tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. “Aumentar a eficiência na utilização de recursos e na redução de perdas e desperdícios é outra forma de reduzir gastos”, acrescenta.

F’orlan destaca ainda que a aplicação do compliance melhora a imagem da empresa perante seus stakeholders, gerando benefícios intangíveis como maior confiança e credibilidade. No setor agropecuário, que lida com questões socioambientais relevantes para os consumidores, essa melhoria na imagem é crucial. Além disso, o compliance é fundamental para a obtenção de certificados indispensáveis para a exportação. “Tudo isso fornece ao produtor uma vantagem competitiva significativa no mercado”, conclui.

A adesão ao compliance tributário, portanto, não só evita perdas financeiras e protege o patrimônio dos produtores rurais, mas também oferece uma série de vantagens que podem consolidar e ampliar sua posição no mercado.

Fonte: Compliance Tributário no Agronegócio: Proteção Financeira e Vantagens Competitivas

A compra e venda de imóveis na reforma tributária

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços passarão a incidir sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição de imóveis para aquelas empresas que se dediquem a esta atividade, nos termos do PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária sobre consumo.

A alíquota prevista para a venda de imóveis será de 15,9%  sobre a diferença entre a venda e a compra (redução de 40% sobre a alíquota de referência de 26,5%). Hoje estas empresas não pagam ICMS sobre as operações, pois imóvel não é considerado mercadoria, também não pagam ISS, pois imóvel também não é serviço.  Como o IBS é a fusão do ICMS com ISS, estas empresas passarão a ter um aumento na tributação desta atividade.

Com a unificação dos impostos a venda de imóveis passou a se equiparar mercadoria e serviço, pois estará sujeita a mês alíquota, embora com redução de 40% sobre a alíquota de referência (26,5%), resultando na nova alíquota de 15,9%.

Estas empresas hoje pagam de impostos sobre consumo o PIS e Cofins, a alíquota de 3,65% sobre o faturamento, se forem optantes do lucro presumido.  Se forem optantes do lucro real, pagam 9,25% no então sobre a diferença entre a compra e venda.

Estes percentuais irão para 15,9% (IBS e CBS) com a reforma, calculados sobre a diferença entre a compra e a venda, independente da opção presumido ou real.  Já o imposto de renda, continua a incidir de acordo com a opção (real ou presumido), acrescendo-se a alíquota de 15,9% do IBS e CBS.  Está prevista a segunda etapa da reforma que será a dos impostos sobre a renda, pois como sabemos esta foi apenas sobre os impostos sobre consumo.

A comercialização de imóveis, é um caso clássico de aumento de tributação causado pela reforma, ao unificar tributos.  A venda de imóvel, pagará tributos que hoje são especificamente relativos a serviços (ISS), e mercadorias (ICMS), no novo imposto criado pela fusão destes, denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

Fonte: A compra e venda de imóveis na reforma tributária (migalhas.com.br)

Governo confirma imposto sobre consumo de 27,97% com reforma tributária

A alíquota padrão dos impostos sobre produtos e serviços na reforma tributária deve subir a 27,97% , caso as alterações feitas na Câmara dos Deputados se mantenham. A estimativa foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Fazenda.

Como mostrou o g1o novo cálculo do governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados, quando a proposta de Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional.

💸 A alíquota padrão é aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma.

💸 Os produtos incluídos nas exceções, no entanto, também podem ficar mais caros. Isso porque, em muitos casos, a alíquota diferenciada é calculada como um percentual da alíquota padrão. Ou seja: se o imposto geral sobe, o específico sobe junto.

💸 Como o governo precisa de um certo nível de arrecadação para pagar seus custos e investir, a matemática é simples: quanto maior o número de exceções (produtos com imposto reduzido), maior tem que ser a “alíquota padrão” para manter a arrecadação equilibrada.

A reforma tributária não aumenta a carga total de impostos no país. O que ela faz é simplificar o sistema e criar os impostos únicos. Com isso, apesar de os futuros impostos únicos sobre consumo no Brasil serem os mais altos do mundo, não significa que o brasileiro passará a pagar mais imposto. Significa que, ao unificar os tributos, nossa alíquota ficou alta, porque os tributos já eram altos.

Alterações na Câmara

A nota técnica divulgada pela Fazenda nesta sexta-feira (23) aponta para um aumento de 1,47 ponto percentual em relação à alíquota estimada anteriormente, de 26,5%.

A alta leva em conta as mudanças feitas na Câmara dos Deputados, ao votar os projetos de regulamentação da reforma.

Veja o quanto cada mudança afetou o imposto geral, em pontos percentuais:

▶️ inclusão de bets e carros no Imposto Seletivo -> -0,06 (tem efeito de redução na alíquota geral)

▶️ inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25% -> 0,1

▶️ redesenho do regime específico de bens imóveis -> 0,27

▶️ ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida -> 0,12

▶️ recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos) -> 0,13

▶️ carnes na cesta básica -> 0,56

▶️ queijos na cesta básica -> 0,13

▶️ demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.) 0,1

▶️Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.) -> 0,08

Fonte: Governo confirma imposto sobre consumo de 27,97% com reforma tributária | Economia | G1 (globo.com)

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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